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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Lei da Copa 2014 regula de feriados até direitos de TV‎



Nesta segunda-feira(19), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei Geral da Copa, o texto tem como foco as permissões de entrada e saída no país, o acesso a documentos de trabalho para estrangeiros no período do evento e a previsão de indenizações, estabelece critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e retransmissão do Mundial (veja o documento).
Segundo o Portal da Copa, no momento da apresentação da candidatura do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, a União prestou à FIFA garantias referentes à organização e à realização do evento. Parte desses compromissos está contemplada pela legislação nacional vigente. Contudo, para que o conjunto de garantias possa ser aplicado pelo Governo Federal, há necessidade de se enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei. Foi justamente o que ocorreu com as garantias referentes às questões tributárias, hoje constantes da Lei 12.350/2011. Para os demais compromissos não tributários, o Governo Federal proporá ao Congresso Nacional um projeto que institui a Lei Geral da Copa de 2014.
O mais importante é saber que a Lei Geral da Copa não fere a soberania nacional, o Brasil firmou soberanamente as garantias prestadas e nenhuma modificação normativa proposta ofende a Constituição Federal ou a ordem jurídica de nosso país. Outros países que realizaram Copas do Mundo também firmaram garantias semelhantes às nossas e aprovaram leis específicas para a Copa.

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